O Que Fazer ao Encerrar uma Empresa com Débitos Tributários?
19 Jan 2025
A possibilidade de redução das alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para serviços hospitalares é um tema que gera dúvidas entre contribuintes e profissionais da área tributária. Apesar de prevista no art. 15, §1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 9.249/95, a aplicação desse benefício enfrenta controvérsias devido a entendimentos divergentes entre o Poder Judiciário e a Receita Federal, especialmente quando os serviços são realizados em estabelecimentos de terceiros.
O que diz a legislação e o entendimento do Judiciário?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.116.399-BA sob a sistemática dos recursos repetitivos, reforçou que o conceito de “serviços hospitalares” deve ser interpretado de forma objetiva, com foco na natureza do serviço prestado, e não na estrutura física do contribuinte. Essa decisão remete ao julgamento do REsp nº 951.251-PR, que destacou que a essência do serviço é o critério principal para enquadramento, e não necessariamente o local onde ele é realizado.
Dessa forma, serviços e atividades que preencham os requisitos de hospitalares, mesmo quando realizados em ambientes de terceiros, podem, em tese, ser beneficiados pela redução das alíquotas do IRPJ e CSLL, desde que outros critérios sejam atendidos.
Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 e a divergência com a Receita Federal
A Receita Federal, entretanto, adota entendimento mais restritivo, conforme disposto no art. 33, §4º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. Segundo a norma, o benefício não se aplica a serviços hospitalares realizados em ambientes de terceiros. Esse posicionamento é reforçado em diversas Soluções de Consulta publicadas pela Receita, o que tem gerado insegurança jurídica para contribuintes que pretendem usufruir do benefício.
Principais pontos de atenção para garantir o benefício fiscal
Para que o contribuinte possa reduzir as alíquotas do IRPJ e CSLL ao prestar serviços hospitalares, é necessário observar alguns requisitos fundamentais:
Análise detalhada do serviço/atividade
É imprescindível verificar se o serviço prestado se enquadra no conceito de “serviços hospitalares”, conforme o entendimento do STJ e as normas aplicáveis.
Sociedade empresária registrada
A empresa deve estar registrada na Junta Comercial como sociedade empresária.
Regularidade sanitária
Tanto o estabelecimento próprio quanto o de terceiros deve atender às normas sanitárias, com alvará expedido pela vigilância sanitária ou licença de funcionamento.
Separação da base de cálculo
A base de cálculo beneficiada deve contemplar exclusivamente as atividades enquadradas como hospitalares, excluindo valores relativos a consultas médicas ou outros serviços que não se enquadrem na legislação.
Medida judicial preventiva
Recomenda-se ingressar com ação judicial para prevenir autuações pela Receita Federal, que pode contestar o benefício fiscal com base na IN RFB nº 1.700/2017.
Riscos para contribuintes que não atendem aos requisitos
Empresas que aplicam a redução das alíquotas sem cumprir os critérios legais ou sem medida judicial preventiva estão sujeitas à fiscalização e à glosa de créditos pela Receita Federal. Esse risco é particularmente alto quando os serviços são realizados em ambientes de terceiros, devido à interpretação restritiva adotada pela Receita.
Conclusão
Apesar do julgamento do STJ no Recurso Especial nº 1.116.399-BA representar um avanço ao reconhecer que o conceito de serviços hospitalares deve ser interpretado de forma objetiva, a divergência com o entendimento da Receita Federal, normatizado na IN RFB nº 1.700/2017, ainda gera incertezas.
Por isso, é essencial que contribuintes avaliem cuidadosamente suas operações e considerem o ingresso de medida judicial para proteger seus direitos e evitar penalidades.
Se você é prestador de serviços hospitalares e deseja saber se está elegível para o benefício fiscal, entre em contato com um especialista tributário para uma análise detalhada de sua situação.
Departamento Tributário
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