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Dedução de Despesas Educacionais de Pessoas com Deficiências ou com Autismo no Imposto de Renda

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A legislação tributária brasileira permite que contribuintes deduzam despesas com educação e saúde de seus dependentes ao calcular o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, essas deduções seguem regras específicas que podem impactar famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou portadoras de outras deficiências físicas ou mentais.

 

Limites para Dedução de Despesas Educacionais

 

Atualmente, despesas com educação possuem um limite anual individual por dependente. Por exemplo, para o ano-calendário de 2023, esse limite é de R$ 3.561,50, conforme o artigo 91 da Instrução Normativa RFB 1.500/2014. Isso significa que, mesmo que os gastos com mensalidades escolares sejam superiores, apenas esse valor pode ser deduzido.

 

Dedução Integral de Despesas Médicas

 

Por outro lado, despesas médicas não têm limite de dedução, permitindo que o valor total gasto seja subtraído da base de cálculo do imposto, conforme o artigo 94 da Instrução Normativa RFB 1.500/2014.

 

Educação em Instituição de Ensino Especializada (Escola Especial)

 

Os responsáveis legais por pessoas com deficiência e autistas que estejam matriculados em instituições de ensino especializadas (escolas especiais) fazem jus a dedução no imposto de renda dos gastos com matrículas, mensalidades e terapias prestadas nessa instituição de ensino.

 

Essa dedução é autorizada pela Receita Federal do Brasil e não se sujeita ao limite dos gastos com instrução – R$ 3.561,50 para o IR 2023, o que permite que os responsáveis tenham um pequeno folego financeiro ao promover a declaração do imposto de renda e diminuir a base de cálculo da tributação.


 

Educação em Instituição de Ensino Regular

 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) assegura o direito de alunos com TEA ou deficiência física à educação inclusiva em escolas regulares. No entanto, a Receita Federal considera que apenas despesas com instituições especializadas para deficientes intelectuais podem ser deduzidas integralmente como despesas médicas.

 

Consequentemente, gastos com educação de dependentes com TEA ou outras deficiências em escolas regulares estariam sujeitos ao limite de dedução para despesas educacionais (R$ 3.561,50 para o IR 2023).

 

No entanto, em decisão recente, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais determinou que despesas com instrução de pessoas com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo em instituições de ensino regular, são integralmente dedutíveis como despesas médicas na base de cálculo do Imposto de Renda (Tema TNU 324). Essa decisão reconhece a importância da educação inclusiva e busca eliminar desigualdades, permitindo que famílias de pessoas com TEA deduzam integralmente esses gastos.

 

Como Proceder para Garantir a Dedução Integral

 

Diante desse entendimento, contribuintes com dependentes no espectro autista ou portadores de outras deficiências podem buscar meios legais para assegurar o direito à dedução integral das despesas educacionais no cálculo do Imposto de Renda. 

 

É recomendável consultar um profissional especializado em direito tributário para orientações específicas sobre como proceder.

 

Entre em contato agora e descubra como podemos ajudar com a dedução de despesas de ensino no Imposto de Renda, caso seja o responsável pelo pagamento de pessoa com autismo ou deficiência física.

 

Departamento Tributário

Imposto Inteligente