O Que Fazer ao Encerrar uma Empresa com Débitos Tributários?
19 Jan 2025
Você já recebeu alguma notificação fiscal e ficou sem saber o que fazer? Não se preocupe, isso é mais comum do que você imagina! Vamos explicar de maneira simples o que é um auto de infração, e quais as providências que você ou sua empresa devem tomar se receberem um.
O Que é um Auto de Infração?
Imagine que você está dirigindo e passa por um radar acima da velocidade permitida. Alguns dias depois, chega uma multa na sua casa. No mundo dos tributos, algo semelhante pode acontecer: um auto de infração é como essa multa de trânsito, mas está relacionado aos impostos.
Tecnicamente um auto de infração é um documento emitido pela autoridade fiscal (como a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda) quando identifica alguma irregularidade na contabilidade da empresa ou na declaração de impostos. O Agente Fiscal elabora o auto de infração e notifica o contribuinte para que pague a multa que lhe foi aplicada ou apresente defesa.
Os motivos mais comuns para a emissão de um auto de infração incluem:
Erros na declaração de impostos. Por exemplo, uma pessoa física declara em seu imposto de renda que auferiu renda menor do que aquela que realmente foi recebida;
Falta de declaração de impostos: o contribuinte deixa de cumprir com o seu dever legal e não apresenta a declaração do tributo;
Falta do cumprimento de outras obrigações legais pela contabilidade da empresa: a empresa não faz escrituração de impostos, não registra mercadorias, não emite notas fiscais, entre outras possibilidades.
Recebi um Auto de Infração, e agora?
Assim que receber o auto de infração, leia o documento cuidadosamente. Verifique as informações detalhadas, como a descrição da infração, o valor da multa e o prazo para pagamento ou apresentação de defesa.
É especialmente importante que você identifique qual o prazo que foi lhe dado para apresentação de defesa. Geralmente esse prazo começa a correr a partir do momento que você toma ciência do auto de infração, seja pelo recebimento do documento pelo Correio ou por meio do envio para o seu Domicílio Eletrônico na Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeituras.
Verifique se as infrações são verdadeiras
Confirme se as informações estão corretas e se a infração realmente ocorreu. Às vezes, podem ocorrer erros por parte da autoridade fiscal, então é importante verificar todos os detalhes.
Estude sua Defesa
Se você acreditar que o auto de infração foi emitido indevidamente, ou contém erros na imputação das infrações ou nos valores das multas, é possível apresentar defesa administrativa dentro do prazo legal explicando os motivos jurídicos pelos quais o auto de infração deve ser anulado.
É altamente recomendável que essa defesa seja técnica e esteja muito bem fundamentada na legislação tributária, a fim de garantir possibilidade de êxito na anulação do auto de infração ou diminuição no valor da multa aplicada. Defesas mal elaboradas podem trazer enorme prejuízo ao contribuinte e fazê-lo perder uma chance valiosa de se defender no contencioso administrativo.
Pagamento do auto de infração
O pagamento da multa aplicada pelo auto de infração é aconselhável apenas se após uma criteriosa análise for constatado que as infrações são realmente justificadas e o contribuinte pretende aproveitar o desconto oferecido pela Autoridade Fiscal.
Os órgãos fiscais como Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeituras costumam dar um desconto considerável sobre as multas aplicadas caso o auto de infração seja pago ou parcelado em até 30 dias após a notificação do contribuinte
Como Podemos Ajudar
Nossa consultoria tributária é especializada na análise de autos de infração e defesa administrativa. Podemos verificar e esclarecer se as infrações e irregularidades que lhe estão sendo imputadas de fato ocorreram e se vale a pena apresentar defesa contra o auto de infração ou pagar a multa com desconto.
Nossa equipe está empenhada em ajudar você ou sua empresa a manter a conformidade com as obrigações fiscais, além de não deixa-lo ser cobrado indevidamente. Consulte-nos!
Departamento Tributário
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